Justiça Federal rejeita denúncia contra Temer e mais 7 por corrupção e lavagem de dinheiro

juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, considerou que não há provas. O caso envolvia supostas irregularidades em contratos da Eletronuclear para projeto de engenharia na usina de Angra 3.

A Justiça Federal em Brasília rejeitou denúncia de corrupção contra o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e outras seis pessoas.

O caso envolvia supostas irregularidades em contratos da Eletronuclear para um projeto de engenharia na usina de Angra 3, alvo da operação Descontaminação, um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.

Em 2019, o juiz Marcelo Bretas aceitou a denúncia, ou seja, considerou que havia indícios contra os envolvidos e mandou seguir as investigações. Os envolvidos recorreram e o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal.

O ministro Alexandre de Moraes considerou que a Justiça Federal do Rio não era competente para analisar o caso. Moraes anulou a decisão de Bretas e determinou o envio do caso para a Justiça Federal em Brasília. A Procuradoria da República no Distrito Federal manteve a acusação.

Na sexta-feira (4), o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, rejeitou a denúncia contra o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco, os dois do MDB, o coronel João Batista Lima Filho, amigo de Temer e apontado pelos procuradores como um dos operadores financeiros do esquema, e outras cinco pessoas. Eles eram acusados por corrupção e lavagem de dinheiro, mas o juiz considerou que não há provas.

Na decisão, o juiz Marcos Vinícius Reis Bastos afirmou que a denúncia “a pretexto de ‘contextualizar os fatos’ divaga a respeito de condutas que são objeto de outros processos-crimes e deve ser rejeitada, seja por inépcia, seja por ausência de justa causa”; que “a extensa peça acusatória original, cuja narrativa não contém descrição objetiva de todas as circunstâncias dos atos ilícitos, imputa aos denunciados condutas desprovidas de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança”; e que “ao narrar as supostas corrupções passiva e ativa imputadas a todos os réus, a denúncia, ampla e genérica, não é capaz de delimitar os contornos do fato típico”.

O Ministério Público ainda pode recorrer desta decisão. Em nota, a defesa de Michel Temer disse que “a decisão comprova que o ex-presidente foi vítima de violações a seus direitos, inclusive a liberdade, sem que houvesse nenhum fundamento, mínimo que fosse, para tanto. As acusações nunca passaram de delírio apoiado apenas em contraditórias e inverossímeis palavras de delator. A rejeição da denúncia resgata a verdade e põe fim à inescrupulosa tentativa de submeter Michel Temer a uma ação penal sem justa causa, e proposta por denúncia inepta”.

A defesa de Moreira Franco disse que o Judiciário reconheceu a ausência de elementos mínimos para iniciar o processo-crime contra o ex-ministro e que a denúncia era totalmente genérica contrariando os preceitos legais.

A defesa do Coronel Lima chamou a denúncia de fantasiosa e disse que a decisão do juiz de Brasília demonstra o quão inconsequente foi a ânsia acusatória do Ministério Público Federal.

 

 

Fonte: G1

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